Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (10) um julgamento decisivo para o futuro da política de demarcação de terras indígenas no país. O Plenário analisará quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que restabeleceu a tese do marco temporal, segundo a qual apenas terras ocupadas ou disputadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, poderiam ser demarcadas.

A sessão desta quarta será dedicada à leitura do relatório e às sustentações orais das partes envolvidas, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados. Todos os processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que conduz também um processo de conciliação sobre o tema.

O que está em análise no Supremo

O STF julga simultaneamente:

  • ADC 87, que pede o reconhecimento integral da constitucionalidade da lei;
  • ADIs 7582, 7583 e 7586, que questionam diversos dispositivos e defendem que a norma viola a Constituição.

O centro do debate é a validade jurídica do marco temporal. A tese foi rejeitada pelo próprio STF em setembro de 2023, quando os ministros afirmaram que a proteção aos direitos originários dos povos indígenas não depende da ocupação ou disputa da terra em 1988, nem de conflito persistente à época.

Mesmo após essa decisão, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal e redefinindo regras de demarcação e indenização. Vetos presidenciais foram derrubados, e partidos e entidades indígenas recorreram ao Supremo tanto para contestar quanto para defender a norma agora em análise.

Conciliação em paralelo ao julgamento

Além do mérito das ações, a Corte deverá decidir se homologa a proposta construída em 23 audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes entre agosto de 2024 e junho de 2025.

O texto consensual formulado pelo grupo de trabalho propõe ajustes legislativos que tratam de:

  • participação de estados e municípios nos processos demarcatórios;
  • transparência e ampla publicidade das etapas conduzidas pela Funai;
  • mecanismos para aumentar previsibilidade e segurança jurídica.

O objetivo da conciliação é harmonizar a proteção aos direitos dos povos originários com os interesses da população não indígena, buscando uma solução que reduza conflitos e garanta estabilidade institucional.

Debate avança também no Senado, que aprova PEC do marco temporal

Enquanto o STF começa a julgar a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, o debate político avança no Congresso. Na terça-feira (9), o Senado aprovou a PEC 48/2023, que restabelece o marco temporal na Constituição e determina que somente terras ocupadas ou disputadas até 5 de outubro de 1988 podem ser demarcadas.

A proposta foi aprovada em dois turnos:

  • 1º turno: 52 votos favoráveis, 14 contrários e 1 abstenção;
  • 2º turno: 52 votos favoráveis, 15 contrários e 1 abstenção.

Relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a PEC amplia ressalvas e inclui previsão de indenização prévia para ocupantes regulares de áreas que venham a ser reconhecidas como indígenas. O autor da proposta, senador Dr. Hiran (PP-RR), afirma que o objetivo declarado é oferecer segurança jurídica ao processo de demarcação.

O post STF começa a julgar constitucionalidade do marco temporal nesta quarta-feira apareceu primeiro em Canal Rural.



CANAL RURAL – Link original da matéria